NORMAS
E DIRETRIZES DA REUNIÃO PROFESSOR NICOLA CAMINHA
Cabe ressaltar
as normas visam aprimorar o conteúdo e a dinâmica
das reuniões, e deverão ser obrigatoriamente
respeitadas na íntegra.
São elas:
1. Quanto ao
número de casos a serem apresentados:
· Serão
apresentados e discutidos dois casos a cada reunião.
Dois serviços serão responsáveis pela
sua apresentação e outros dois pela sua discussão
e elaboração do raciocínio diagnóstico.
2. Quanto aos
dias das reuniões:
· As reuniões
ocorrem na 1ª quarta-feira do mês.
3. Quanto à
dinâmica:
· Tempo
de apresentação – Está destinado
o período de 5 minutos para a apresentação,
15 minutos para a discussão e elaboração
de raciocínio diagnóstico e 10 minutos para
o esclarecimento do diagnóstico definitivo e discussão
da sua patologia.
·
Apresentação – Cabe ao serviço
responsável pala apresentação referir
os fatos relevantes da história clínica e
apenas citar os exames laboratoriais e de imagem que tenham
sido realizados, não sendo permitido discutir seus
resultados.
·
Discussão – Cabe ao serviço responsável pela
defesa do caso descrever sucintamente os resultados dos exames laboratoriais
e de imagem, seguido de raciocínio diagnóstico, com referência
aos diagnósticos diferenciais mais relevantes.
· Discussão do
diagnóstico definitivo – Ao final da defesa, o serviço
responsável pela apresentação revela o diagnóstico
definitivo, esclarecendo sua história natural e as alterações
radiográficas e laboratoriais, assim como os achados anatomopatológicos
que caracterizem essa doença. No caso de haver discussão
dos aspectos anatomopatológicos por patologista convidado, um acréscimo
de 5 minutos deverá ocorrer.
· Imagens – O
serviço que apresenta o caso deverá ceder todos e quaisquer
exames de imagem realizados na investigação diagnóstica
ao serviço responsável pala discussão. A elaboração
de slides ou de imagens digitalizadas a serem apresentadas na reunião
é de responsabilidade do serviço que discutirá o
caso.
· Prazos – O resumo
da história, os resultados de exames laboratoriais e os exames
de imagem deverão estar disponíveis com 30 dias de antecedência,
e com exceção da primeira reunião, deverão
ser entregues durante a reunião do mês anterior. É,
no entanto, da responsabilidade do serviço que defende o caso visitar
a instituição que o preparou, para a obtenção
desses itens, caso estejam disponíveis com uma antecedência
superior a essa. No caso de eventuais atrasos, passa a ser da responsabilidade
de quem apresenta o caso a entrega desses itens no mais breve período
de tempo possível. Estarão excluídos da reunião
aqueles casos em que o prazo de entrega tenha sido inferior a 20 dias.
· Resumo – O serviço
que apresenta o caso deverá elaborar um resumo da doença
(história natural, achados laboratoriais, alterações
radiológicas e anatomopatológicas), em 200 (duzentas) cópias,
a serem distribuídas ao final da reunião. Uma dessas cópias
e slides (no máximo 6 slides, identificados corretamente) serão
entregues ao jornalista credenciado da SBR para publicação
na edição futura do Jornal do Rio.
4. Quanto aos serviços
participantes:
· Serão convidados
a participar das reuniões todos os serviços que ofereçam
Residência Médica em Radiologia ou Estágio reconhecido
pela SBR. |